Crisóstomo reassume nesta 6ª feira o cargo.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), através de decisão monocrática do Ministro
João Otávio de Noronha, determinou o imediato retorno do prefeito e
vice-prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo (PT) e Paulo Justa (PR),
respectivamente. A decisão foi comunicada à presidente do TRE do Ceará,
desembargadora Iracema do Vale, às 18h53min dessa quarta-feira, que
determinou a imediata comunicação ao juiz eleitoral de Canindé.
O prefeito e o
vice-prefeito foram afastados dos cargos no último dia 04 de junho, por
decisão do TRE/CE. Por maioria de votos (3×2), o tribunal entendeu que o
prefeito Celso Crisóstomo estaria inelegível e assim indeferiu o
registro de sua candidatura ao cargo de prefeito nas eleições de 2012.
Desde então, o
município estava sendo administrado, interinamente, pelo presidente da
Câmara Municipal, vereador Pedro Mirialdo (PSC). Por causa do feriado de
Corpus Christis, o retorno aos cargos ocorrerá somente na sexta-feira.
Para o advogado
do prefeito e do vice, André Costa, “a par da decisão do TRE/CE, a qual
respeitamos, mas discordamos, o TSE entendeu que o Prefeito de Canindé
não está inelegível. E mais ainda: O ministro do TSE reconheceu a
probabilidade de êxito do refeito e do vice no recurso eleitoral
interposto para o TSE, bem como o direito que gerou o deferimento
liminar da ação cautelar”.
(Via Blog do Eliomar de Lima
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