quinta-feira, 19 de junho de 2014

TSE MANDA PREFEITO DE CANINDÉ REASSUMIR CARGO

Crisóstomo reassume nesta 6ª feira o cargo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de decisão monocrática do Ministro João Otávio de Noronha, determinou o imediato retorno do prefeito e vice-prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo (PT) e Paulo Justa (PR), respectivamente. A decisão foi comunicada à presidente do TRE do Ceará, desembargadora Iracema do Vale, às 18h53min dessa quarta-feira, que determinou a imediata comunicação ao juiz eleitoral de Canindé.
O prefeito e o vice-prefeito foram afastados dos cargos no último dia 04 de junho, por decisão do TRE/CE. Por maioria de votos (3×2), o tribunal entendeu que o prefeito Celso Crisóstomo estaria inelegível e assim indeferiu o registro de sua candidatura ao cargo de prefeito nas eleições de 2012.
Desde então, o município estava sendo administrado, interinamente, pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Pedro Mirialdo (PSC). Por causa do feriado de Corpus Christis, o retorno aos cargos ocorrerá somente na sexta-feira.
Para o advogado do prefeito e do vice, André Costa, “a par da decisão do TRE/CE, a qual respeitamos, mas discordamos, o TSE entendeu que o Prefeito de Canindé não está inelegível. E mais ainda: O ministro do TSE reconheceu a probabilidade de êxito do refeito e do vice no recurso eleitoral interposto para o TSE, bem como o direito que gerou o deferimento liminar da ação cautelar”.
 (Via Blog do Eliomar de Lima

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