A 7ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, nesta terça-feira
(20/08), os direitos políticos, por quatro anos, dos integrantes que
formavam a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Massapê, no exercício do
mandato de 2005. Paulo Ricardo Gomes Alves (ex-presidente), Francisco
Juscelino Florêncio (ex-vice-presidente), Francisco Kennedy Siqueira
Campos (ex-1º secretário) e João Lopes do Nascimento (ex-2º secretário)
também foram condenados a pagar dez vezes o valor da remuneração de cada
um e a devolver aos cofres públicos os salários referente a junho de
2005.
De acordo com os autos,
os políticos decretaram recesso parlamentar, durante o mês de junho de
2005. O ato não poderia ser realizado porque o Regimento Interno da
Legislativo municipal não autorizava a medida. Por conta disso, o
Ministério Público do Ceará (MPE/CE) ajuizou ação civil pública, com
pedido liminar, requerendo o afastamento temporário dos integrantes da
Mesa, bem como a suspensão imediata do recesso.
No mérito, solicitou, a
decretação de improbidade, suspendendo os direitos políticos dos
vereadores, a devolução dos salários recebidos e o pagamento de multa. O
MP/CE sustentou que a atitude dos políticos prejudicou a população do
município porque vários projetos deixaram de ser votados. Disse que,
mesmo sem trabalhar, eles receberam as remunerações referentes ao mês do
recesso.
Na contestação, os
acusados argumentaram que o cancelamento das atividades em junho, além
de não ser novidade em Massapê, teve como objetivo diminuir os custos da
administração pública. Alegaram também que o recesso era legal, pois
tem amparo em uma emenda, que suprimiu o artigo do Regimento Interno que
fundamenta a ação do Ministério Público.
Em novembro de 2008, o
Juízo da Vara Única da Comarca de Massapê, a 272 km de Fortaleza,
determinou a perda das funções públicas dos vereadores, suspendendo os
direitos políticos por quatro anos. Condenou ainda ao pagamento de multa
no montante de dez vezes o valor da remuneração e à devolução dos
valores recebidos em junho de 2005. A sentença considerou falta de
probidade, já que eles não tinham amparo legal para decretar o ato, pois
não ficou comprovada a existência da emenda supressiva.
Inconformados, os
políticos interpuseram apelação (nº 0000675-73.2005.8.06.0121) no TJCE,
objetivando modificar a decisão de 1º Grau. Defenderam ausência de ato
de improbidade, dolo e má-fé, pediram a manutenção dos direitos e
funções públicas. Solicitaram também nova dosagem das penas, levando em
consideração o princípio da proporcionalidade.
Ao julgar o caso, a 7ª
Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença. O relator
do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, considerou
estar “evidenciada, portanto, a ilegalidade no momento em que os
demandados implementaram um recesso antecipado, a partir do mês de junho
e prorrogado por 60 (sessenta) dias, recebendo, inclusive, seus
subsídios normalmente embora sem trabalhar”.
Para o magistrado,
“inexiste razão para a modificação da decisão ora apelada, posto que
prolatado em perfeita consonância com a legislação vigente e com os
padrões da jurisprudência pátria, atendendo aos princípios basilares do
direito”.