Município de Bela Cruz é responsabilizado por morte de jovem vítima de descarga elétrica
O Município de Bela
Cruz, distante 243 km de Fortaleza, foi condenado a pagar indenização de
R$ 105.615,00 para M.L.C., cujo filho de 17 anos faleceu em decorrência
de choque elétrico. A decisão, proferida nessa quarta-feira (04/09), é
da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o
acidente aconteceu na noite do dia 26 de abril de 2006, por volta das
20h50min. O jovem estava jogando com amigos e, ao encostar em poste que
ficava na lateral da quadra esportiva pertencente ao município, sofreu
violenta descarga elétrica.
Laudo do Instituto
Médico Legal regional de Sobral constatou morte por choque elétrico.
Avaliação feita por peritos verificou que, no local, havia quatro postes
metálicos, sem aterramento.
De acordo com regras da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a estrutura de
sustentação dos condutores deve ser de concreto ou de madeira. Na
existência de poste metálico, deve haver aterramento.
Por esse motivo, em
março de 2011, a mãe do rapaz ajuizou ação na Justiça, requerendo
indenização moral e material. Alegou que houve negligência por parte dos
gestores municipais. Na contestação, o Município de Bela Cruz sustentou
culpa exclusiva da vítima por ter encostado no poste.
Em fevereiro deste ano, o
Juízo da Comarca de Bela Cruz considerou que o município agiu com
imprudência e negligência, ao não observar as normas da ABNT, nem
promover adequada manutenção das instalações elétricas. Em função disso,
condenou o ente público a pagar R$ 25.615,00 por danos materiais e R$
80 mil de reparação moral.
Por se tratar de matéria
sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos (nº
0003119-88.2011.8.06.0050) foram encaminhados ao TJCE para reexame.
Ao julgar o caso, a 5ª
Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do
relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães. “Cabe ao
ente público municipal fiscalizar toda a rede de eletricidade de seus
estabelecimentos, cumprindo-lhe tomar todas as cautelas necessárias para
eliminar qualquer perigo decorrente do serviço prestado para a
coletividade”.
Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias