“A
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) está proibida, por decisão
da Justiça Federal, de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer custeio de
seus alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A
partir de agora, a instituição também não poderá mais firmar convênios
com instituições privadas de ensino superior. A decisão judicial teve
por base ação civil pública ajuizada em junho de 2009 pelo Ministério
Público Federal no Ceará (MPF/CE), em parceria com o Ministério Público
Estadual (MP/CE).
Segundo a
ação, a UVA obteve autorização indevida para que passasse a cobrar,
ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo
sendo uma universidade pública, mantida pelo Estado. A cobrança era
feita por meio de esquema de parceria firmada de forma ilegal com
instituições de ensino superior sem autorização da União. Além disso, a
universidade também atuava ilegalmente ao prestar serviços educacionais
fora do Ceará, por meio de convênios firmados de forma irregular com
instituições privadas de ensino de outros Estados.
De acordo
com o procurador da República Alessander Sales, para burlar a proibição
da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou, indevidamente, a sua
personalidade jurídica estabelecida na Constituição do Estado, passando a
se identificar como “pessoa jurídica de direito privado”, e não como
instituição pública. Quando fundada, porém, a Universidade foi
constituída como entidade de direito público, e, segundo o procurador,
jamais poderia ter sua natureza jurídica alterada.
“A
instituição age de forma absolutamente irregular e contrária ao
ordenamento jurídico pátrio ao se beneficiar de todos os privilégios
legais concedidos aos dois tipos de personalidade: público e privado”,
detalha trecho da ação civil pública, também assinada pela promotora de
Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira.
Além de
cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou convênios com
institutos privados que atuam sem autorização da União. “Assim, das
duas, uma: ou os alunos são vinculados à UVA ou a estes institutos. Se
forem vinculados à UVA, não poderia ser exigida cobrança, pela natureza
pública da UVA. Caso os alunos sejam vinculados aos institutos, a UVA
atuaria apenas como responsável pela expedição de diplomas, e, assim, o
funcionamento do instituto é ilegal, já que não tem autorização da
União”, apontam os autores da ação.
Na sentença
proferira pela Justiça Federal, o juiz Jorge Luis Girão Barreto proíbe
as seguintes instituições de promover seleções para o ingresso em seus
cursos de nível superior, em parceria com a UVA:
- Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro)
- Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA)
- Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC)
- Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ)
Para
entender: Consta no artigo 222 da Constituição do Estado do Ceará que
uma fundação com personalidade de direito público criada e mantida pela
Administração estadual não poderá cobrar taxas e custeios de seus
alunos.”
Fonte: MPF/CE
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