O Juiz da 1ª Vara da Comarca de
Massapê, Dr. Aldenor Sombra de Oliveira, através da Portaria Nº 001/2013,
determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Massapê em virtude das
condições inadequadas de funcionamento daquela unidade prisional, além da
precariedade de segurança. O Magistrado afirma que a quantidade de presos
recolhidos na cadeia pública é bem superior a capacidade estrutural da unidade,
além do fato da carência de servidores para atender as necessidades da
população carcerária. Ressalta ainda o magistrado que encaminhou diversos ofícios
à Secretaria Estadual de Justiça comunicando a atual situação da cadeia
pública, entretanto nenhuma providência foi tomada. Não restando mais
alternativa, Dr. Aldenor Sombra resolveu
proibir o ingresso de novos custodiados na unidade prisional até que o número
de internos seja reduzido à capacidade máxima projetada, devendo os presos
serem remanejados para outros
estabelecimentos penais integrantes do Sistema Penitenciário.
blog do Carlos Albuquerque
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