sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

JUIZ DE MASSAPÊ, DR. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA, DETERMINA INTERDIÇÃO PARCIAL NA CADEIA PÚBLICA


O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Massapê, Dr. Aldenor Sombra de Oliveira, através da Portaria Nº 001/2013, determinou  a interdição parcial da  Cadeia Pública de Massapê em virtude das condições inadequadas de funcionamento daquela unidade prisional, além da precariedade de segurança. O Magistrado afirma que a quantidade de presos recolhidos na cadeia pública é bem superior a capacidade estrutural da unidade, além do fato da carência de servidores para atender as necessidades da população carcerária. Ressalta ainda o magistrado que encaminhou diversos ofícios à Secretaria Estadual de Justiça comunicando a atual situação da cadeia pública, entretanto nenhuma providência foi tomada. Não restando mais alternativa,  Dr. Aldenor Sombra resolveu proibir o ingresso de novos custodiados na unidade prisional  até que o número de internos seja reduzido à capacidade máxima projetada, devendo os presos serem remanejados  para outros estabelecimentos penais integrantes do Sistema Penitenciário. 
 
blog do Carlos Albuquerque

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