segunda-feira, 3 de setembro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL DA COMARCA DE MASSAPÊ APLICA MULTA AO BLOGUEIRO E RADIALISTA BENÉ FERNANDES

A Justiça Eleitoral da Comarca de Massapê condenou o radialista e blogueiro BENEDITO FERNANDES DE SOUSA, conhecido por BENÉ FERNANDES (foto), a pagar uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por propaganda eleitoral vedada, e, por conseguinte, a imediata e definitiva retirada do texto impugnado em seu blog,  no qual ele exibiu uma matéria, intitulada “A compra de voto em Massapê", em referência equívoca e maldosa à coligação A Força do Novo Tempo.

Fundamentado no Art. 461, §4º, do CPC, o Exmº Juiz Dr. Welton José da Silva Favacho também fixou, em seu despacho, multa diária pessoal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer (retirada do texto) a contar da intimação, desta sentença, sem prejuízo de eventual responsabilização de ordem penal e civil.  
Segundo relato da Justiça Eleitoral, expresso em sentença, o blogueiro Bené Fernandes cometeu ilicitude, além da repercussão mediana, alcançando todas as pessoas que têm acesso à internet, o que caracterizou infração eleitoral ao Art. 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/97 c/c Art.21, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.370/2011.
 
Fonte: Aldênis Fernandes

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