CONHECENDO A VEREADORA:
II - por desrespeito à orientação política ou qualquer deliberação regularmente tomada
pelos órgãos competentes do Partido;
III - desobediência às deliberações regularmente tomadas em questões consideradas
fundamentais, inclusive pela Bancada a que pertencer o ocupante de cargo legislativo e
também os titulares de cargos executivos;
Art; 133
V - expulsão.
Agora vejam a contradição dos direitos e deveres do vereador..
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Filiados
Art; 14.
II - participar do processo de decisão partidária, manifestar seus pontos de vista nas
reuniões, denunciar irregularidades ou defender-se de acusações ou punições;
Veja a discrepância no artigo seguinte.
Art; 15.
§ 4º. O filiado que, eleito pelo PSDB, for expulso do Partido, na conformidade do que
dispõem os arts. 132 e 135, perderá o mandato para o qual foi eleito, nos termos das normas e
da legislação vigentes.
Resumindo; Se o presidente do partido der ordem ao vereador que deve por panos quente sobre falcatruas cometidos por aliados, o parlamentar sério deverá mudar sua índole, passar a ser safado, caso contrario será expulso do partido e perderá o mandato.
Silvânia dos Santos Queiroz, eleita
por quatro (04) pleitos seguidos, caráter forte, ficha limpa, pessoa
que sempre lutou pela população pobre de nossa cidade, pessoa dedicada
as causas publicas, adepta a transparencia e honestidade, está sendo
perseguida por pessoas aliadas ao prefeito, que em um passado bem
recente eram inimigos ferrenhos, em razão de seu voto em seção da Câmara
Municipal do dia 25/05/2012, sobre o afastamento do gestor, em razão de
várias denuncias de desvio de dinheiro publico feitas por esse
blogueiro.
Baseados no
estatuto do PSDB, o Dr Cardoso, que até então pensei que era uma pessoa
de pensamentos próprios, esta movendo uma ação para caçar o mandato de
sua sobrinha por não acompanha-lo na tentativa de encobrir as falcatruas
do gestor atual, outrora inimigo politico.
Veja em que absurdos ele está apoiado.
Art; 132II - por desrespeito à orientação política ou qualquer deliberação regularmente tomada
pelos órgãos competentes do Partido;
III - desobediência às deliberações regularmente tomadas em questões consideradas
fundamentais, inclusive pela Bancada a que pertencer o ocupante de cargo legislativo e
também os titulares de cargos executivos;
Art; 133
V - expulsão.
Agora vejam a contradição dos direitos e deveres do vereador..
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Filiados
Art; 14.
II - participar do processo de decisão partidária, manifestar seus pontos de vista nas
reuniões, denunciar irregularidades ou defender-se de acusações ou punições;
Veja a discrepância no artigo seguinte.
Art; 15.
§ 4º. O filiado que, eleito pelo PSDB, for expulso do Partido, na conformidade do que
dispõem os arts. 132 e 135, perderá o mandato para o qual foi eleito, nos termos das normas e
da legislação vigentes.
Resumindo; Se o presidente do partido der ordem ao vereador que deve por panos quente sobre falcatruas cometidos por aliados, o parlamentar sério deverá mudar sua índole, passar a ser safado, caso contrario será expulso do partido e perderá o mandato.
CRIEM VERGONHA!!!!!!!!!!!
Uruoca de Prima
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