quinta-feira, 12 de setembro de 2013

ACIDENTE DE TRÂNSITO NA ESTRADA DE MASSAPÊ, DEIXA UM MORTO

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Um grave acidente aconteceu na tarde de hoje, quarta-feira, 11 / 09, na CE 362, na estrada de Massapê, próximo ao posto de combustível Campo Grande. Um Fiat de cor verde de placas HUU 6707 de Massapê, que seguia no sentido Sobral a Massapê, dirigido por um indivíduo identificado como Antônio Edilson Albuquerque, natural de Massapê, 40 anos, residente na rua Manoel Jarbas Aguiar 373 no bairro da Baixa, colidiu frontalmente com outro Fiat de cor branca placas OCL 5836 de Fortaleza, da empresa IBGE que seguia no sentido Massapê a Sobral, sendo dirigido por Francisco Igo da Luz Cavalcante, de 24 anos, natural de Meruoca, ele sofreu algumas escoriações, além dele, ainda vinha no veículo o Elber Farias Vasconcelos de 21 anos natural do Ipu, ele estava no banco de trás, ele teve lesões leves e foi conduzido para o hospital de Massapê e ainda o jovem de nome Domingos Euzébio de Albuquerque tinha 22 anos, residia na rua José Adonias Alves no centro de Sobral, que teve morte no local do sinistro. Ele vinha no banco do passageiro.
Informações do Policial Militar de Massapê, Albuquerque, o Fiat de cor verde, bateu no meio fio, invadindo a mão do Fiat de cor branco, causando a tragédia. O motorista do Fiat verde, fugiu do Local e até o fechamento da nossa matéria, ele não tinha sido localizado. Tentamos falar com o Perito que não quis nos passar nem uma informação.
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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

O Município de Bela Cruz foi condenado a pagar indenização de R$ 105.615,00 a família de jovem de 17 anos que faleceu em decorrência de choque elétrico

Município de Bela Cruz é responsabilizado por morte de jovem vítima de descarga elétrica


O Município de Bela Cruz, distante 243 km de Fortaleza, foi condenado a pagar indenização de R$ 105.615,00 para M.L.C., cujo filho de 17 anos faleceu em decorrência de choque elétrico. A decisão, proferida nessa quarta-feira (04/09), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


Segundo os autos, o acidente aconteceu na noite do dia 26 de abril de 2006, por volta das 20h50min. O jovem estava jogando com amigos e, ao encostar em poste que ficava na lateral da quadra esportiva pertencente ao município, sofreu violenta descarga elétrica.

Laudo do Instituto Médico Legal regional de Sobral constatou morte por choque elétrico. Avaliação feita por peritos verificou que, no local, havia quatro postes metálicos, sem aterramento.

De acordo com regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a estrutura de sustentação dos condutores deve ser de concreto ou de madeira. Na existência de poste metálico, deve haver aterramento.

Por esse motivo, em março de 2011, a mãe do rapaz ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização moral e material. Alegou que houve negligência por parte dos gestores municipais. Na contestação, o Município de Bela Cruz sustentou culpa exclusiva da vítima por ter encostado no poste.

Em fevereiro deste ano, o Juízo da Comarca de Bela Cruz considerou que o município agiu com imprudência e negligência, ao não observar as normas da ABNT, nem promover adequada manutenção das instalações elétricas. Em função disso, condenou o ente público a pagar R$ 25.615,00 por danos materiais e R$ 80 mil de reparação moral.

Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos (nº 0003119-88.2011.8.06.0050) foram encaminhados ao TJCE para reexame.

Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães. “Cabe ao ente público municipal fiscalizar toda a rede de eletricidade de seus estabelecimentos, cumprindo-lhe tomar todas as cautelas necessárias para eliminar qualquer perigo decorrente do serviço prestado para a coletividade”.
 

Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias

POLÍCIA MILITAR E AGENTES PENITÊNCIÁRIOS DE MASSAPÊ PRENDEM MULHER TENTANDO ENTRAR COM DROGA NO PRESÍDIO

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Hoje 09/09/2013 por volta das 10:40Hs da manhã uma mulher ex presidiária de nome Francisca Edicleia Alves Gomes conhecida como “Fátinha” foi presa em flagrante tentando entrar com droga dentro da cadeia pública de Massapê.
A acusada introduziu a droga dentro da comida para tentar passar a mesma para seu companheiro conhecido como “kécio”. Os agentes penitenciários ao revistar a comida identificaram a droga e acionaram a Policia Militar para efetuar a prisão e condução da acusada até a delegacia municipal de Massapê.
A mulher já responde por trafico de drogas e seu companheiro que esperava receber a droga também responde pelo mesmo crime.
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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

MERUOCA CE:SUSTO | Cobra gigante é encontrada nas redondezas do Sítio Anil !!!

Uma cobra, da espécie sucuri, com o tamanho aproximado de 12 metros, foi encontrada e capturada em um sitio perto do distrito de Anil. Segundo informações coletadas pela equipe 'anil na net', o animal era criado pelo fazendeiro Paulo Donato. Após alguns de seus funcionários terem deixado a jaula aberta, ela conseguiu escapar.

Já faziam três dias que o animal havia fugido. Após ter sido encontrada, sua captura foi bastante difícil, sendo necessário a ajuda do IBAMA para que este pudesse ser capturado.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça suspende direitos políticos de vereadores de Massapê por decretarem recesso ilegal



A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, nesta terça-feira (20/08), os direitos políticos, por quatro anos, dos integrantes que formavam a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Massapê, no exercício do mandato de 2005. Paulo Ricardo Gomes Alves (ex-presidente), Francisco Juscelino Florêncio (ex-vice-presidente), Francisco Kennedy Siqueira Campos (ex-1º secretário) e João Lopes do Nascimento (ex-2º secretário) também foram condenados a pagar dez vezes o valor da remuneração de cada um e a devolver aos cofres públicos os salários referente a junho de 2005.


De acordo com os autos, os políticos decretaram recesso parlamentar, durante o mês de junho de 2005. O ato não poderia ser realizado porque o Regimento Interno da Legislativo municipal não autorizava a medida. Por conta disso, o Ministério Público do Ceará (MPE/CE) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, requerendo o afastamento temporário dos integrantes da Mesa, bem como a suspensão imediata do recesso.

No mérito, solicitou, a decretação de improbidade, suspendendo os direitos políticos dos vereadores, a devolução dos salários recebidos e o pagamento de multa. O MP/CE sustentou que a atitude dos políticos prejudicou a população do município porque vários projetos deixaram de ser votados. Disse que, mesmo sem trabalhar, eles receberam as remunerações referentes ao mês do recesso.

Na contestação, os acusados argumentaram que o cancelamento das atividades em junho, além de não ser novidade em Massapê, teve como objetivo diminuir os custos da administração pública. Alegaram também que o recesso era legal, pois tem amparo em uma emenda, que suprimiu o artigo do Regimento Interno que fundamenta a ação do Ministério Público.

Em novembro de 2008, o Juízo da Vara Única da Comarca de Massapê, a 272 km de Fortaleza, determinou a perda das funções públicas dos vereadores, suspendendo os direitos políticos por quatro anos. Condenou ainda ao pagamento de multa no montante de dez vezes o valor da remuneração e à devolução dos valores recebidos em junho de 2005. A sentença considerou falta de probidade, já que eles não tinham amparo legal para decretar o ato, pois não ficou comprovada a existência da emenda supressiva.

Inconformados, os políticos interpuseram apelação (nº 0000675-73.2005.8.06.0121) no TJCE, objetivando modificar a decisão de 1º Grau. Defenderam ausência de ato de improbidade, dolo e má-fé, pediram a manutenção dos direitos e funções públicas. Solicitaram também nova dosagem das penas, levando em consideração o princípio da proporcionalidade.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença. O relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, considerou estar “evidenciada, portanto, a ilegalidade no momento em que os demandados implementaram um recesso antecipado, a partir do mês de junho e prorrogado por 60 (sessenta) dias, recebendo, inclusive, seus subsídios normalmente embora sem trabalhar”.

Para o magistrado, “inexiste razão para a modificação da decisão ora apelada, posto que prolatado em perfeita consonância com a legislação vigente e com os padrões da jurisprudência pátria, atendendo aos princípios basilares do direito”.

Fonte: TJCE